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SISTEMA NACIONAL DE GESTÃO
DE INFORMAÇÕES TERRITORIAIS
(SINTER)

O Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) foi criado formalmente pelo Decreto 8.764, de 10 de maio de 2016. Administrado pela Receita Federal do Brasil (RFB), ele visa integrar as informações de banco de dados espaciais georreferenciados, de modo a abranger dados fiscais, cadastrais e de imóveis urbanos e rurais. Com a evolução do projeto, foi publicado o Decreto 11.208, de 26 de setembro de 2022, que revoga o normativo anterior supracitado, o qual aborda o Sinter – já mencionado anteriormente – e o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), inovação trazida pela nova legislação. Segundo dados apresentados pelo IBGE, coletados em 2019, do total de Municípios brasileiros, apenas 1.159 cidades (21%) possuíam cadastro imobiliário com georreferenciamento e 1.111 cidades (20%) não possuíam cadastro ou este era rudimentar. Esses dados demonstram o quanto o cadastro imobiliário urbano precisa avançar. Uma das causas desse atraso se deve à falta de recursos específicos para esse fim.

RECOMENDAÇÕES AOS MUNICÍPIOS

Contratar empresa especializada em cadastro urbano e georreferenciamento

 

Seja por meio de aerofotogrametria, aerolevantamento ou outros, para atender à obrigação imposta pela legislação.

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